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João Antônio Nunes Silva Barbosa Piancó
Comentários
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5
)
João Antônio Nunes Silva Barbosa Piancó
Comentário ·
há 5 anos
Advogado escreve receita de pamonha na petição para provar que juiz não lê os autos
Edicélia Lemos Advocacia e Assessoria Jurídica
·
há 5 anos
Infelizmente essa é a verdade
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João Antônio Nunes Silva Barbosa Piancó
Comentário ·
há 5 anos
Resumo sobre Usucapião
João Antônio Nunes Silva Barbosa Piancó
·
há 5 anos
Obrigado a você pelas palavras. Abraço!
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João Antônio Nunes Silva Barbosa Piancó
Comentário ·
há 6 anos
CCJ vai analisar proposta que permite prisão após condenação em 2ª instância
Agência Brasil
·
há 6 anos
Não há impedimento para que a prisão ocorra após confirmação da condenação em segunda instância. Pois os supostos recursos cabíveis Resp e o RE não possuem efeito suspensivo. Diante disso, a prisão deve ser feita após condenação em segunda instância. Além do mais a CF diz que "não será considerado culpado até trânsito em julgado" e não, "não poderá ser preso"
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João Antônio Nunes Silva Barbosa Piancó
Comentário ·
há 6 anos
Preciso de ajuda!!
Daniele Reis
·
há 6 anos
No no meu entendimento vai depender do contrato que você assinou, é comum em contratos assim tenha um cláusula no sentido de que "em eventual desistência será pago uma multa de 40% do valor já pago a título de mensalidade de formatura" justamente para que visando manter um fundo comum para que a festa ainda possa acontecer sem ele. Por exemplo, você já pagou mil reais dessa formatura e quer desistir, 400 reais ficará como forma de fundo para a formatura e os 600,00 você reembolsa. Como você disse, eles afirmam que após a desistência a multa será de 100% do valor que você pagou a título de mensalidade da formatura, nesse caso, tem tudo a evidenciar uma cláusula abusiva, caso esteja reduzido a termo no contrato no qual você assinou. Nesse caso, cabe sim uma revisão contratual por ser essa cláusula abusiva. Veja o contrato de formatura! Espero ter ajudado.
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João Antônio Nunes Silva Barbosa Piancó
Comentário ·
há 6 anos
Lula preso? Entenda os próximos passos desse capítulo
Escola Brasileira de Direito
·
há 6 anos
Temos que parabenizar pelo trabalho da defesa do Ex-presidente Lula. Embora não concorde com as teses alegadas, nem seja nem um pouco signatário e defensor do Ex-presidente, mas insistir na mesmice de outrora é para quem tem culhões. Vejo que irão até o fim com a mesma alegação de que o Senhor Luiz é inocente.
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