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João Antônio Nunes Silva Barbosa Piancó
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Advogado escreve receita de pamonha na petição para provar que juiz não lê os autos
há 5 anos
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Advogado escreve receita de pamonha na petição para provar que juiz não lê os autos
há 5 anos
Infelizmente essa é a verdade
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Advogado escreve receita de pamonha na petição para provar que juiz não lê os autos
há 5 anos
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O que é a Justiça Federal ?
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Ministério Público Federal Assistentes Litisconsorcial: Ibama e Município de Cabedelo Réu: Solar das Águas Comércio e Representações Ltda S e N T e N Ç a (tipo B - Homologatória) I- Relatório Trata-se de Ação Civil Pública Ajuizada pelo Ministério Público Federal em Face do Solar das Águas Comércio e Representações Ltda, com Pedido de Liminar, Objetivando Compelir o Réu a Obter o Licenciamento Ambiental Regular, Precedido de Estudo de Impacto Ambiental, Abstendo-se de Promover Espetáculos (eventos Festivos) no Parque Municipal da Praia do Jacaré, Enquanto não Realizado o Necessário Eia / Rima, Sob Pen Ade Multa no Valor de R$ 100.000,00 (cem Mil Reais).em Síntese, o Mpf Faz as Seguintes Assertivas na Inicial: A) o Estabelecimento Réu tem como Atividade Principal "restaurante" e Funciona em Área de Domínio da União, Também de Preservação Permanente, Onde está Implantado o "parque Turístico Municipal da Praia do Jacaré", Sendo este uma Unidade de Conservação Destinada à Contemplação da Natureza e Preservação do Meio Ambiente.B) os Shows Promovidos no Restaurante Ocorrem com Mera "autorização Ambiental" da Sudema e Amparados em Liminares Concedidas pela Justiça Estadual, Sendo que Tais Eventos Atraem Grande Público ao Parque, Causando Poluição e Transtornos Ambientais, com Degradação ao Meio Ambiente, Além de Poluição Sonora e Visual.C) os Fatos Declinados na Inicial foram Apurados no Procedimento Administrativo Mpf/pr-pb Nº 1.24.000.000428/2008-21, em Razão de Denúncia Feita em Relação à Realização de Shows sem Licença Ambiental no Interior e no Entorno do Parque Turístico da Praia do Jacaré, no Município de Cabedelo.Referido Parque foi Instituído pela Lei Municipal Nº 1.340/2006 (alterada pela Lei Nº 1.394/2008) e Destina-se à Preservação e à Contemplação da Natureza, Prevendo essa Lei a Proibição de Eventos na Área do Parque sem a Licença Ambiental.D) a Falta de Licença e a Clandestinidade do Empreendimento do Réu (restaurante e Casa de Espetáculos que não Possuem Alvará de Funcionamento) Repercutem de Forma Negativa no Parque do Jacaré, Concorrendo para a Desorganização e Degradação da Área, pelo Fluxo Descontrolado de Veículos, Pessoas e Acúmulo de Lixo, Despejo de Efluentes não Tratados no Rio Sanhauá e Emissão Exagerada de Ruídos até a Manhã do Dia Seguinte de Cada Festa.Arguiu o Mpf a Conexão Desta Demanda com o Mandado de Segurança de Nº 073.2009.003484-1, que Tramita na 3ª Vara Cível de Cabedelo/pb.Justificou o Pedido de Liminar no Fato do Estabelecimento Estar Funcionando sem que Tenha Sido Feito o Licenciamento Ambiental Precedido de Estudos de Impactos Ambientais (eia/rima
há 5 anos
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há 5 anos
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há 5 anos
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Justiça Federal
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